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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

 

O Teatro José Lúcio da Silva compromete-se a disponibilizar o sítio Web Teatro José Lúcio da Silva, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Teatro José Lúcio da Silva do Teatro José Lúcio da Silva está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-04-03.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2023-03-26). Relatório: Validações Accessmonitor (site observatório)
    • Ferramenta utilizada: Accessmonitor
    • Amostra: 49 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas do site, incluindo as de terceiro nível, superam o nível de conformidade AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2023-04-03). Relatório: 10 Aspetos Funcionais
    • Amostra: 49 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/23
  2. (2023-04-03). Relatório: Checklist Conteúdo
    • Amostra: 49 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/16
  3. (2023-04-03). Relatório: Checklist Transação
    • Amostra: 49 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/13
  4. (2023-04-03). Relatório: Peritagem Manual de acessibilidade
    • Amostra: 49 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 23/23

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2023-04-03). Relatório: Validação com Tecnologias de Apoio
    • Caraterização dos participantes: Norberto Sousa
    • Tarefas/Processos: Todas as páginas foram consultadas com diferentes leitores de ecrã e utilizando diferentes formas de navegação disponibilizadas por esses Produtos de Apoio para garantir que o conteúdo e a interface é compreensível e navegável da perspetiva de diferentes perfis de utilizadores de leitor de ecrã e só de teclado.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas, incluindo a compra de bilhetes, apresentam uma estrutura de fácil navegação e os seus conteúdos são compreensíveis. Todos os elementos interativos estão etiquetados e são focalizáveis por teclado, os formulários de pesquisa e de filtro são intuitivos e emitem mensagem automática com os resultados.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Teatro José Lúcio da Silva, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
cineteatro@teatrojlsilva.pt
Telefone
+351 244 823600

IV. Outras evidências

Outras evidências

O Site do Teatro José Lúcio da Silva teve a consultoria de acessibilidade da comAcesso ™.

Além do acompanhamento na implementação dos erros detetados pelos validadores automáticos, todas as páginas foram submetidas à peritagem de acessibilidade Manual, à validação com diferentes dispositivos, navegadores, e leitores de ecrã. Como resultado todas as páginas superam o nível de conformidade AAA das WCAG 2.1.

Perito responsável pela acessibilidade:
Norberto Sousa, comAcesso – Acessibilidade Web e digital; facilitador em Acessibilidade Web – a nível Prata pela AMA
http://comacesso.pt/

Coordenação geral: Acesso Cultura
http://acessocultura.org

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.